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Alencar & Lepre Advocacia e Assessoria Jurídica
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Presidente Prudente (SP)
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O Seu Direito em Primeiro Lugar
Um novo conceito de atuação jurídica em Presidente Prudente e região. Um projeto audacioso criado para fazer a diferença na solução de conflitos jurídicos-sociais cotidianos
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Alencar & Lepre Advocacia e Assessoria Jurídica
Artigo ·
há 8 anos
E quando o Juiz confunde seu cargo com o de legislador?
Nosso sistema constitucional é tripartido, garantindo a independência e harmonia dos poderes, sendo eles: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º da CF/88). Cada um dos poderes possuem...
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Alencar & Lepre Advocacia e Assessoria Jurídica
Artigo ·
há 8 anos
Dúvidas Jurídicas: Já posso me aposentar, mas quero continuar trabalhando, corro o risco de perder o direito se a Lei mudar?
Pois bem meus caros , vamos para a resolução de mais uma "dúvida jurídica" . Esta nos foi questionada pelo Sr. Celso, em consulta no escritório, e achei interessante compartilhar a questão dele com...
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Alencar & Lepre Advocacia e Assessoria Jurídica
Artigo ·
há 8 anos
E quando o ideal, era ter perdido a ação?
Que a atividade advocatícia difere em muito de outras atividades comerciais, não é novidade, mas, alguns casos que nos deparamos durante o dia-a-dia da profissão nos fazem pensar acerca do "fim" ao...
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Alencar & Lepre Advocacia e Assessoria Jurídica
Comentário ·
há 8 anos
Condenado por falta de provas, tempos estranhos no processo penal
Alencar & Lepre Advocacia e Assessoria Jurídica
·
há 8 anos
Obrigado caro colega. Avante!
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Alencar & Lepre Advocacia e Assessoria Jurídica
Comentário ·
há 8 anos
Dúvidas Jurídicas: Vendi um carro e o comprador não transferiu, o que fazer?
Alencar & Lepre Advocacia e Assessoria Jurídica
·
há 8 anos
Perfeito caro amigo, muito bem observado.
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Alencar & Lepre Advocacia e Assessoria Jurídica
Comentário ·
há 8 anos
Dúvidas Jurídicas: Vendi um carro e o comprador não transferiu, o que fazer?
Alencar & Lepre Advocacia e Assessoria Jurídica
·
há 8 anos
Olá Caro colega. Ótima colocação;
Fugindo um pouco do campo cível (discutindo posse, propriedade, responsabilidade civil e danos), de fato, no campo administrativo existem alguns preceitos que podem (ou deveriam) ser adotados para isentar o interessado de responsabilização, direta ou reflexa, quando da venda de um veículo.
Um dos atos bastantes conhecido é este levantado por você, a indicação do condutor no momento da infração para afastamento das penalidades administrativas (notadamente quanto aos pontos no prontuário da CNH) do proprietário registrado.
No Estado de São Paulo, porém, somente é possível a indicação de condutor caso a infração tenha ocorrido de forma remota, estando dentro do prazo legal de indicação (que s.m.j. é de 15 dias) a contar da notificação, mas também é necessário juntar alguns documentos, dentre as quias, cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator (o que pode ser verificado no link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/fichaservico/indicacaoCondutorVeiculo.)
Neste cenário, o que acaba por ocorrer na prática, assim como no caso concreto em que explanamos, tendo em vista que o cliente Carlos não gozava de livre acesso a documentos pessoais da pessoa que estava na posse do veículo (notadamente de sua CNH), a indicação deste como condutor infrator era impossível, de sorte que as penalidades aplicadas invariavelmente foram recair sobre o prontuário de quem estava registrado como dono do veículo.
Sobre a comunicação de venda, no caso específico não era possível ante a existência de gravame financeiro. Todavia, sempre é aconselhável em casos de venda de veículo, o que fora por voz muito bem observado.
Até uma próxima.
Forte abss.
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David Fontana
Comentário ·
há 8 anos
‘Vivemos tempos difíceis, de ódio’, diz juíza que foi duramente ofendida por advogado
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
Não é para menos, estamos mesmo com cada vez mais ódio dessa injustiça que é cometida por magistrados, juízes e políticos contra o povo, o advogado e aos demais, a "justiça" na verdade só defendem os próprios interesses e cada vez mais se demonstra corporativismo e ineficiência.
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Rodrigo Vilas Boas Costa Couto
Comentário ·
há 8 anos
‘Vivemos tempos difíceis, de ódio’, diz juíza que foi duramente ofendida por advogado
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
Vou utilizar o mesmo entendimento da Doutora Ana Letícia Oliveira dos Santos:
"Ademais, certo é que o não vislumbrei o dano moral propalado pelo requerente, eis que, neste caso, o réu se limitou a lançar mão de sua liberdade de expressão, que é garantida constitucionalmente. E mesmo que assim não fosse, certo é que o ônus da prova, cabia ao autor, então, era necessário demonstrar que as ofensas foram proferidas e macularam sua honra.
É compreensível que o autor se sinta atingido pelos dizeres indicados na inicial. Todavia, não há como negar que a suposta acusação é demasiadamente vaga e genérica, somando-se à aparente verborragia utilizada pelo réu em sua manifestação. E por mais que ele tenha demonstrado deselegância em sua expressão, tal verborragia não chegou ao ponto de configurar ato ilícito, tampouco sendo capaz de causar danos morais no autor."
Qualquer dúvida LEIAM a sentença e a APELAÇÃO.
http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/8/art20180815-20.pdf
http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/8/art20180815-19.png
Vivemos em tempo difíceis onde o juiz é ofendido o Advogado e o cidadão sofrem mero dissabor ou melhor "deselegância em sua expressão".
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Luiz Castro Freaza Filho
Comentário ·
há 8 anos
Condenado por falta de provas, tempos estranhos no processo penal
Alencar & Lepre Advocacia e Assessoria Jurídica
·
há 8 anos
Ótimo artigo!!
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